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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
INSS. Reconhecimento de vínculo.

Não há como serem executadas na Justiça do Trabalho contribuições previdenciárias incidentes sobre salários do período contratual reconhecido por sentença, salvo se esta determinar também o pagamento de salários.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária: evolução e consagração
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:39
Trabalhador também terá de pagar contribuição previdenciária sobre acordo
A 10ª Câmara do TRT da 15ª deu provimento a recurso ordinário da União, determinando à reclamada de uma ação resolvida por acordo que recolha também a contribuição previdenciária devida pelo reclamante, observando a alíquota de 11% incidente sobre o valor conciliado. O recolhimento deverá respeitar o limite máximo do salário de contribuição.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Renúncia de receita e o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Tatiana de Oliveira Takeda é Advogada, Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Professora no Curso de Direito da Universidade Católica de Goiás, Especialista em Direito Civil e Processo Civil e Mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Restituição. Contratação de "chapas" para descarregamento de caminhão.

Dispensado o parecer da Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias

Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 13:33
A Corte vai à praia no fim de agosto
O evento faz parte do programa "200 anos - da Corte à Corte", que celebra a chegada da família real ao Brasil.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:31
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:03
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 10.168, de 29 de Dezembro de 2000.

Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:04
TST nega competência para fixar forma de participação nos lucros
A Justiça do Trabalho não possui a prerrogativa de estabelecer as regras e critérios sobre a forma de participação nos lucros e resultados (PLR) entre a empresa e seus empregados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:01
STJ: espólio continua pagando alimentos devidos antes do falecimento
O espólio (bens deixados pelo falecido) deve continuar pagando alimentos a quem o falecido pagava antes de sua morte.

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